O Plenário do Senado aprovou, ontem, o Projeto de Lei 41/2014 que flexibiliza o descanso obrigatório dos motoristas profissionais.
A cada seis horas no volante, o motorista deverá descansar 30 minutos, mas esse tempo poderá ser fracionado, assim como o de direção, desde que o tempo dirigindo seja limitado ao máximo de 5,5 horas contínuas. Atualmente, o tempo máximo de direção é de 4 horas contínuas.
A jornada máxima de trabalho, que pelo projeto original poderia chegar a 12 horas, foi mantida em 10 horas. Já a jornada diária do motorista profissional continua a ser de oito horas, com possibilidade de duas horas extras, totalizando o máximo de dez horas.