Justiça proíbe horas extras em frigorífico da JBS

A Justiça do Mato Grosso proibiu a prática de horas extras em ambientes considerados insalubres numa uma unidade JBS de Araputanga (MT), onde trabalham 1.078 funcionários. A decisão do dia 13 de fevereiro, em caráter liminar, da Vara do Trabalho de Mirassol d’Oeste é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa R$ 50 mil por dia. O frigorífico terá 10 dias para se adequar ao novo cenário.

Os setores afetados são os de abate e desossa. Funcionários trabalham, em média, mais de 40 horas extraordinárias por mês. O MPT busca também a condenação da empresa por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões. De acordo com o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, o valor equivale a menos do que 0,001% da receita líquida anual do grupo JBS no ano passado.

A ação civil pública movida pelo MPT tem caráter preventivo e se baseia em outra decisão judicial que reconheceu, em outubro de 2014, após perícias, a condição insalubre nos setores de abate e desossa dos frigoríficos da JBS em Araputanga, São José dos Quatro Marcos e Pontes e Lacerda. Com a sentença, as unidades foram obrigadas a pagar adicional de insalubridade em graus médio e máximo aos que trabalham ou trabalharam nesses locais a partir de 2012.

Os funcionários ficam em permanente contato com glândulas, vísceras, sangue e dejetos de animais portadores de doenças infectocontagiosas, transmitidas direta ou indiretamente e até pelo ar. O MPT alega que a JBS não poderia mais exigir dos trabalhadores a realização de horas extras, já que, nessa condição, elas são consideradas inconstitucionais e ilegais devido aos enormes prejuízos sociais e à saúde humana.

Fadiga e acidentes – Para Daroncho, a fadiga é um dos principais responsáveis por acidentes de trabalho no Brasil e a empresa, ao exigir tantas horas extras, contribui para o agravamento do quadro. Em média, os trabalhadores desses setores desenvolvem atividades repetitivas de corte que demandam de 40 a 60 movimentos por minuto. “A ação busca salvaguardar a saúde dos trabalhadores, de forma a amenizar as condições agressivas do setor trabalho que lidera o número de acidentes e de demandas trabalhistas em Mato Grosso.”

No dia 13 de fevereiro, outra decisão, desta vez do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT), manteve liminar concedida no dia 2, proibindo a prática de horas extras em uma unidade da JBS em São José dos Quatro Marcos. O frigorífico havia entrado com um mandado de segurança pedindo a derrubada da liminar, o que não foi aceito pela Corte. Em caso de descumprimento da determinação judicial, será aplicada multa diária de R$ 50 mil.

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