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De acordo com o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, “a elevada tributação nos produtos típicos do Carnaval se deve ao fato de serem produtos considerados supérfluos pelo legislador”. Além disso, explica Olenike, “a maior parte dos produtos e acessórios passa por um processo de industrialização, sobre o qual incide o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI).”
Para quem pretende acompanhar de perto a performance das escolas de samba, a carga tributária será de 36,28% no preço de um pacote que inclui hotel, transporte e ingressos para os desfiles. Mesmo se o contribuinte quiser aproveitar o feriado para viajar e descansar, o Leão não dará folga: 22,32% do preço da passagem aérea e 29,56% do valor da hospedagem em hotéis serão revertidos aos cofres públicos.