Pedidos de recuperação judicial fecham 2016 com aumento de 44%

O Brasil registrou aumento de 44% nos pedidos de recuperação judicial em 2016, na comparação com o ano anterior. De acordo com informações da Serasa Experian, as solicitações saltaram de 1.287 para 1.863.

Dentro do número total de pedidos de recuperação judicial feitos no último ano, 1.134 partiram de micro e pequenas empresas. No caso das companhias de médio porte, foram feitas 470 solicitações. A menor fatia veio das grandes empresas, que entraram com pedido em 259 oportunidades.

O aumento no número de solicitações, segundo a Serasa, é fruto da recessão pela qual a economia do Brasil passa. Além disso, o encarecimento do crédito também exerceu influência neste processo de crescimento. “Assim, houve deterioração da saúde financeira das empresas brasileiras, ocasionando patamar recorde dos pedidos de recuperações judiciais”, afirmou a empresa.

No caso dos pedidos de falência, o crescimento foi mais baixo. O número, que havia sido de 1.783 em 2015, subiu para 1.852 no ano passado – alta de 3,9%. A maioria das solicitações, assim como no caso das recuperações, vieram das micro e pequenas empresas, com 994 pedidos. Os empreendimentos médios fizeram 426 solicitações, enquanto os grandes fizeram 412.

Entenda o processo

As recuperações judicias são pedidos que buscam evitar a falência de uma empresa. Esta medida é solicitada quando a companhia não tem mais condições de pagar as dívidas. Com isso, ela consegue reorganizar seus negócios e ter mais faciliade para se recuperar das dificuldades com as finanças.

A partir do pedido, que é feito na Justiça, a empresa passa a ter seis meses para conseguir firmar um acordo financeiro com credores sobre seu plano de recuperação. Isso definirá as estratégias para que a empresa deixe a crise.

Com a aprovação da documentação pela Justiça, é chegada a vez de os credores aprovarem. São 180 dias para que se chegar em um acordo. Se a aprovação for obtida nas duas frentes, a empresa vê suspensas todas as execuções de dívida dela com credores, assim como as cobranças, que também são interrompidas imediatamente.Depois da aprovação completa, empresa recuperanda e credores sujeitos ao plano ficam vinculados ao seu cumprimento em um período de observação de dois anos. Juiz, administrador judicial e credores fiscalizam o cumprimento das obrigações acordadas no plano de recuperação judicial apresentado anteriormente.

Fonte: Economia – iG @ http://economia.ig.com.br/2017-01-03/recuperacao-judicial.html

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