Justiça Federal do Rio suspende aumento de impostos sobre combustíveis

A Justiça Federal em Macaé, no norte do Estado do Rio, suspendeu o aumento das alíquotas do PIS e Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol em todo o país. A decisão, do dia 31 de julho, foi disponibilizada nesta quinta-feira à Advocacia-Geral da União (AGU), e suspende os efeitos do Decreto 9.101/207, de 20 de julho, que aumentou, em média, em R$ 0,41 o preço do litro da gasolina.

A decisão, em caráter liminar, é da Vara Federal Única de Macaé, e foi concedida pelo juiz federal substituto Ubiratan Cruz Rodrigues.

A medida atende a uma ação pública popular movida pelo professor universitário Décio Machado, que mora em Cassimiro de Abreu.

Em sua decisão o juiz afirma que o decreto que aumentou as alíquotas “atenta contra o princípio da legalidade tributária e da anterioridade nonagesimal. Com efeito, a Constituição Federal traz inúmeras restrições ao poder de tributar, sendo certo que qualquer ato do poder público que diga respeito a matéria tributária deve respeitar os ditames constitucionais”.

Em outro momento de sua decisão o juiz afirma que o decreto é “inconstitucional e merece ser suspenso em liminar.”

O decreto do governo que aumentou as alíquotas do PIS/Cofins nos combustíveis teve como objetivo aumentar a arrecadação da União e amenizar o déficit fiscal.

A medida teve sua primeira contestação no dia 25 de julho, quando o Juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu o decreto.

Mas no dia seguinte o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Hilton Queiroz, suspendeu a decisão.

Na Paraíba, a Justiça Federal havia suspendido a elevação das alíquotas naquele Estado, mas a decisão já foi derrubada.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que não foi notificada da decisão, mas que vai recorrer dela, provavelmente já nesta sexta-feira (4).

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