Especialista FGV destaca quatro pontos da nova lei trabalhista

Ainda restam dúvidas sobre aplicabilidade e eficácia da nova lei trabalhista que alterou mais de 100 pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Aprovada recentemente pelo Congresso e sancionada pelo presidente Michel Temer, as novas regras passam a valer a partir de novembro.

“Ainda restam pontos obscuros que irão aparecer no dia a dia. Além disso, é importante que empregadores e trabalhadores tirem suas dúvidas com autoridades no assunto para entender melhor a abrangência e compreender os impactos”. É o que avalia a professora de gestão de pessoas da IBE-FGV e coach de carreira, Ligia Molina.

Antiga e engessada, a legislação já não estava de acordo com os tempos modernos. “Por um lado favorecia demais contratadores e, por outro, protegia apenas os interesses dos contratados. Era um contrassenso”, explica ela.

1 – Ligia Molina aponta a flexibilização de horário de trabalhocomo um dos aspectos mais importantes. Com a aprovação da nova legislação trabalhista, a jornada diária poderá ser ajustada desde que a compensação aconteça no mesmo mês, com limite de dez horas diárias. “E por meio de negociação prévia entre patrão e empregado ou sindicato”.

O texto também regula a jornada de 12 horas seguidas obrigatoriamente por 36 horas ininterruptas de descanso.

2 – A regulamentação do home office, ou teletrabalho, de acordo com a CLT, também  foi uma conquista para os profissionais, na visão da especialista. Entre outras medidas, ele determina que o home office deva constar no contrato de trabalho, bem como as atividades do profissional e de quem é a responsabilidade pelos custos e manutenção do material usado.

“Porém, as regras não são claras e há dúvidas sobre o funcionamento desta modalidade”, adianta a professora. Neste modelo, a jornada não será mais controlada por horário e sim por atividade, eximindo da contratante o pagamento de horas extras.

“Este é um avanço muito grande para as relações do trabalho. Hoje em dia, perde-se muito tempo com deslocamento impactando a qualidade de vida do trabalhador. E essas condições também influenciam em desempenho e produtividade”, considera Ligia.

Empregadores também veem os pontos positivos do home office com a redução de custos em locação ou aquisição de espaço, mobiliário e equipamentos, por exemplo. “Tudo ainda é muito novo, mas já estamos vendo a questão da economia e também o conforto do trabalhador. É uma possibilidade até para aumentar a remuneração”, aponta Carlos Franco, diretor de RH de uma prestadora de serviços da Região Metropolitana de Campinas.

3 – A terceirização da mão de obra é outro ponto significativo, na visão da especialista. “Mas é preciso ficar atento em como isso será tratado dentro das organizações. É preciso verificar se não haverá lesão dos direitos do trabalhador”, explica.

A lei que regulamenta a forma de contratação foi aprovada em 2017 e permite que ela valha para qualquer função da empresa. O texto da reforma inclui duas salvaguardas. Proíbe que uma pessoa com carteira assinada seja demitida e contratada como pessoa jurídica ou por terceirizada, por um período inferior a 18 meses.

4 – As férias poderão ser fracionadas em até três períodos. “Hoje é muito comum o profissional tirar férias apenas no papel e continuar trabalhando normalmente”, avisa Ligia Molina. “Mas é preciso tempo para descanso, tempo para si e para a família”.

O texto da lei permite a divisão apenas com a concordância do empregado. Um deles, no entanto, não pode ser inferior a 14 dias. Os outros dois têm que ter mais de cinco dias corridos, cada. A partir de novembro, também será proibido começar as férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

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