Cobrança de IPI para atacadistas de cosméticos entrará em vigor em junho

O aumento de tributos anunciado ontem (19) pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, entrará em vigor de forma escalonada. Por causa da regra da noventena, que estabelece que a criação ou mudanças na base de cálculo de contribuições só podem ser efetivadas 90 dias depois da publicação, a maior parte das medidas só começa a valer em junho, quando os contribuintes pagarem os tributos referentes a maio.

As únicas medidas que entrarão em vigor mais rapidamente serão o aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no crédito a pessoas físicas e o reajuste do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nos combustíveis. As duas medidas passarão a valer em fevereiro.
A extensão da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os atacadistas de cosméticos também só entrará em vigor em junho, por envolver mudança na incidência tributária.

Das quatro medidas tributárias anunciadas hoje, três dependem apenas de decreto da Presidência da República. A única mudança que depende de medida provisória (e de aprovação do Congresso) é a elevação do PIS/Cofins das mercadorias importadas.

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