Pix Saque e Pix Troco vão permitir que consumidor saque dinheiro nas lojas

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Consumidores quem usam o Pix poderão, a partir do segundo semestre deste ano, sacar dinheiro diretamente no caixa das lojas. O Banco Central vai lançar dois novos serviços relacionados ao sistema de pagamentos instantâneos da instituição: o Pix Saque e o Pix Troco.

Com o Pix Saque, o consumidor poderá transferir o valor que deseja sacar para a conta de uma loja e retirar o valor em dinheiro. Com o Pix Troco, o consumidor poderá pagar uma compra via Pix com valor superior ao da mercadoria ou do serviço e receber a diferença em espécie.

Em relação ao Pix Saque, a proposta do Banco Central consiste em que o cliente transfira a quantia que deseja retirar para a conta da loja por meio de um código QR. Bastará o usuário abrir o aplicativo do banco, apontar a câmera do celular para o código QR em um equipamento da loja para a transação ser autenticada no Pix e o valor ser transferido.

O BC propõe um limite de saque de R$ 500 por dia, com quatro retiradas por mês sem tarifas, tanto no Pix Saque quanto no Pix Troco. As instituições financeiras poderão tarifar os saques subsequentes.

Consulta pública está aberta

As regras, no entanto, ainda podem mudar. O Banco Central abriu uma consulta pública para receber sugestões que possam aperfeiçoar os dois novos serviços. Elas podem ser enviadas por correntistas e clientes de todo o Brasil até 9 de junho (clique aqui para contribuir).

Para o BC, os novos serviços trarão mais praticidade para os clientes e aumentarão a competição no sistema financeiro. Bancos digitais (sem agência física e sem caixas eletrônicos) poderão fechar parcerias com lojas para oferecer saques com custos mais atraentes.

Em cidades menores, sem agências bancárias ou caixas eletrônicos, o próprio comércio se encarregará de cumprir o papel de fornecer dinheiro em espécie e movimentar a economia. Para as lojas, as duas funcionalidades podem ser atraentes, ao reduzir a quantidade de dinheiro em caixa no fim do dia e diminuir a possibilidade de assaltos.

Caberá aos estabelecimentos comerciais e às instituições financeiras definir regras como horários de funcionamento dos serviços, exigência de valores mínimos ou imposição de condições, como retiradas em valores múltiplos de R$ 10 e oferta simultânea dos dois serviços ou de apenas um deles.

 

Fonte Agência Brasil
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