Carnaval é feriado ou não? Entenda o que muda para os trabalhadores

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Chegado ao fim do mês de janeiro, a dúvida que começa a assombrar as empresas se refere ao Carnaval. Por conta da pandemia de coronavírus, os festejos do Momo foram cancelados na maioria das cidades do nosso país. Mas será que isto tem o poder de alterar a data de 16 de fevereiro?

“A questão não é tão simples assim, e merece uma análise histórica”, diz Adriana Pinton, sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados, que continua a sua análise no texto que segue.

Como todos sabem, tanto o Carnaval como a Páscoa não possuem uma data fixa no nosso calendário, e isto decorre de fatos que remontam ao período da Idade Média.

A Páscoa depende da “lua cheia eclesiástica”, e com a adoção do calendário gregoriano, no século XVI, ocorre entre os dias 22 de março e 25 abril.

Para a Igreja Católica, nos quarenta dias que antecedem às comemorações da Páscoa, o período deve ser de jejum e arrependimento. Sendo assim, não poderiam ocorrer festejos.

Com isso, surgiu o costume de se comemorar até o início da Quaresma, dando início ao Carnaval. Sem querer se prolongar em questões históricas, o fato é que a data de Carnaval depende da Páscoa.

Desta forma, podemos perceber que, mesmo que não ocorram festejos, tais como bailes, desfiles, etc., o “dia” de Carnaval permanecerá em nosso calendário em fevereiro.

Por se tratar de uma data fixada de acordo com aspectos religiosos (Páscoa), não há como um decreto federal, estadual ou municipal alterar a data em si.

Dito isto, cabe pontuar que, salvo em algumas localidades, como no Rio de Janeiro, que possui lei estadual definindo a terça-feira de carnaval como feriado, a data não é considerada feriado, mas apenas ponto facultativo nas repartições públicas.

Inclusive o governo de São Paulo já anunciou a suspensão do ponto facultativo no Estado, o que significa que, até mesmo nas repartições públicas, que têm um regime diferente, o expediente será normal. No âmbito federal, porém, desde que não haja decisão semelhante à do governo paulista, foi mantido o ponto facultativo para os servidores.

Isto implica dizer que para maioria das empresas particulares, o dia de carnaval é um dia normal de trabalho.

Independentemente disso, se, por opção própria, a empresa sempre considerou a terça-feira de carnaval como um dia de folga, entendemos que esta condição se incorporou aos contratos de trabalho, devendo ser mantida. Isto porque, conforme já dissemos, a ausência de comemorações não tem o condão de alterar a data do Carnaval.

Para as empresas que sempre concederam a folga e resolverem optar pelo trabalho neste dia, entendemos que são duas as alternativas: pagar como hora extra ou negociar com o sindicato a concessão da folga em um outro dia.

Já para aquelas que mantinham a folga através de um calendário de compensação, nada impede que haja a solicitação para que os empregados trabalhem normalmente, com folga em outra data, a ser acordada entre as partes.

A questão não é fácil, e com certeza trará muitos questionamentos.

Enfim, esperamos este período de turbulências passe o mais rápido possível e que tudo possa voltar ao normal e quem sabe, comemorarmos, não o carnaval, mas sim o fim da pandemia do coronavírus.

Fonte Exame.com
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