Com LGPD em vigor, consumidor dá a largada em corrida por exclusão de dados pessoais

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Em vigor desde 18 de setembro, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) criou uma corrida de consumidores pela exclusão de dados pessoais em sites e aplicativos dos mais diversos segmentos. Uma rápida pesquisa sobre o assunto no Reclame Aqui encontra pedidos de retirada de dados para bancos, supermercados, apps de entregas e marketplaces.

O Reclame Aqui identificou o registro de 233 queixas relacionadas à exclusão de dados pessoais somente no período de 18 a 30 de setembro. Na maioria dos casos, os usuários pedem para não receber mais e-mails de promoções e descontos das empresas.

O consumidor pode pedir essa exclusão?

Sim. O diretor da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-SP, Marcus Pujol, diz que a LGPD dá ao consumidor esse direito de exclusão de dados. “Ele [consumidor] pode entrar em contato com a empresa e dizer que, com base na LGPD, reivindica a exclusão de seus dados.”

Segundo ele, o consumidor pode discordar da forma como seus dados estão sendo tratados pelos e-commerces e outras plataformas. “O consentimento [para utilização de dados] é dado e revogado a qualquer momento. As empresas têm a obrigação de comunicar aos usuários quais dados estão sendo coletados e com qual finalidade. O consentimento não é eterno.”

Luiz Felipe Rosa Ramos, co-head de Proteção de Dados da Advocacia José Del Chiaro, diz que as situações mais comuns para justificar a retirada de dados são:

  1. revogação do consentimento para armanezamento dos dados
  2. dado coletado se torna desnecessário.
Mas há exceções?

Sim. O advogado Alan Thomaz, especialista em tecnologia, diz que há casos em que as empresas são obrigadas a reter dados pessoais dos usuários. “É possível manter os dados com a finalidade específica de se defender em um processo judicial ou para cumprir uma obrigação imposta por lei”, diz.

Por isso, as empresas podem negar a exclusão total de dados pautada em bases que a própria lei prevê. Que situações são essas? Casos em que o consumidor ainda tem parcelas a pagar de determinado produto, se há prazo de garantia prescricional ou prazo de direito de arrependimento em curso, se existe ainda uma nota fiscal a ser lançada ou uma obrigação tributária relacionada, segundo Fabíola Meira, sócia coordenadora do Departamento de Relações e Consumo do BNZ Advogados e presidente da Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente (Abrarec).

Para quem o consumidor deve reclamar desse tema?

Deveria ser para a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), mas o governo ainda não indicou ninguém para ocupar os cargos do novo órgão. Enquanto isso, o consumidor pode reclamar do não cumprimento da LGPD aos Procons ou diretamente na Justiça.

O problema da ANPD não estar em funcionamento é que vários pontos da LGPD que precisam de regulamentação estão em aberto.

Qual o prazo as empresas têm para retirar os dados?

Luiz Felipe Rosa Ramos, co-head de Proteção de Dados da Advocacia José Del Chiaro, diz que esse é um dos pontos da LGPD que precisa de regulamentação pela ANPD.

“É possível tomar como parâmetro a legislação europeia. Lá, as empresas têm 30 dias para atender as solicitações de exclusão de dados”, afirma ele.

Fonte 6 Minutos
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