Está com medo de pegar coronavírus no trabalho? Empresas são obrigadas a garantir segurança do funcionário

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O retorno ao trabalho presencial aterroriza milhares de trabalhadores que temem ser infectados pelo coronavírus. Afinal, muitos passaram meses trancafiados dentro de casa com a recomendação de evitar o contato social e agora são obrigados a se deparar com uma nova realidade do mercado de trabalho. Em reportagem do site 6 Minutos, especialistas dizem que as empresas são obrigadas a garantir a saúde do funcionário dentro do local de trabalho.

“O empregador é responsável por garantir um ambiente do trabalho seguro e saudável. Como a gente está no meio de uma pandemia, é público e notório que submeter funcionários a um ambiente de muita concentração de pessoas pode gerar um grande risco de contaminação”, diz a procuradora Sofia Vilela, do MPT (Ministério Público do Trabalho) de São Paulo.

O que é preciso ser oferecido pelas empresas?

Ana Cândida Sammarco, sócia da área de saúde do escritório Mattos Filho, diz que as regras de segurança e saúde não são as mesmas para todas as empresas. “Não existe uma regra igual para todo mundo, ela é diferente para cada situação. A regulamentação da fábrica não é a mesma do escritório. Os protocolos variam de acordo com o setor em que a empresa atua, o tipo de trabalho, o município em que ela está localizada”, afirma.

O que existe em comum, segundo ela, são algumas boas práticas que podem ser adotadas pelas empresas, como fornecimento de equipamentos de proteção individual, álcool em gel, garantir o distanciamento no local de trabalho.

Que recomendação que se dá para as empresas?

Ana diz que o escritório vem recomendando que as empresas tenham um plano de retorno ao trabalho presencial respaldado por um médico do trabalho ou consultoria especializada. “É importante que cada empresa faça as adaptações necessárias para ter argumentos sólidos em caso de reclamação trabalhista ou inspeção sanitária. Assim, estará respaldada para provar que está fazendo tudo que está ao seu alcance e determinado pela regulamentação vigente do seu setor”, diz a advogada.

Que mais pode ser feito?

Claudia Abdul Ahad Securato, sócia do escritório Oliveira, Vale, Securato & Abdul Ahad Advogados, diz que as empresas devem manter afastadas, por enquanto, todas as pessoas que fazem parte do grupo de risco, como maiores de 60 anos, grávidas, pessoas com doenças crônicas. Por que esse tipo de medida? Porque estudos mostram que essas pessoas têm mais complicações quando pegam coronavírus.

E se mesmo assim o funcionário pegar covid-19?

Aqui temos duas situações: o lado da empresa e o lado do empregador; veja abaixo:

Lado do funcionário: A procuradoria Sofia diz que o STF (Supremo Tribunal Federal) garantiu que o coronavírus possa ser considerado uma doença ocupacional. Dependendo da atividade, segundo ela, essa relação é evidente, caso dos trabalhadores da saúde que atuam na linha de frente do combate ao coronavírus. Também há os funcionários de setores considerados essenciais, como supermercados e transporte público.

“Caberá à empresa provar que o funcionário não pegou covid-19 no trabalho, seja porque ele estava em férias, em home office ou afastado. Uma vez entendido que pegou a doença no trabalho. equipara-se ao acidente de trabalho e o funcionário tem direito a receber o auxílio acidentário, ganha estabilidade no emprego por 12 meses, custeio de despesas com gastos médicos, exames e até reparação por dano moral sofrido e pelas consequências físicas e emocionais de ter sido contaminado e corrido risco de morrer”, afirma a procuradora.

Lado da empresa: Sólon Cunha, sócio da área trabalhista do escritório Mattos Filho, diz que haverá a presunção de culpa se as empresas não estiverem cumprindo as regras de segurança e saúde. Por isso, a recomendação é que as empresas cumpram todos os protocolos determinados pelas autoridades públicas e pela legislação municipal relacionada ao seu setor de atuação.

Segundo Cunha, os funcionários da indústria já estão acostumados a lidar com essa rotina de segurança, como uso de EPIs (equipamentos de proteção individual), uniforme, máscara, capacete e luva. “O trabalhador da indústria está mais habituado com esses “do’s e dont’s, para ele é mais fácil se adequar à nova rotina de segurança. Para o trabalhador do escritório, que tem um ambiente mais informal, vai ser mais difícil se adequar.”

O advogado diz que é muito importante também manter um bom canal de comunicação e informação com os funcionários. “Leve essa discussão para a Cipa, envolva o sindicato na elaboração desse protocolo, construa um acordo coletivo.”

Como comprovar à empresa que pegou coronavírus?

Funcionários com coronavírus devem ser afastados do trabalho por 14 dias, prazo que pode ser prorrogado por igual período. Claudia diz que as empresas podem dispensar o funcionário de apresentar um atestado por escrito, já que obrigá-lo a ir ao hospital pode expô-lo ao coronavírus. “E manter um funcionário doente no trabalho pode causa uma contaminação coletiva.”

O MPT já tem uma recomendação sobre esse caso dispensando o atestado. Basta que o funcionário faça uma declaração por escrito que tem todos os sintomas, parte deles, ou que foi exposto ao vírus (contato com parentes ou colegas doentes, por exemplo).

Fonte 6 Minutos
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