Projeto prevê que produtos fracionados sejam embalados em material transparente

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O Projeto de Lei 4831/19 prevê que a embalagem de alimento ofertado in natura ou fracionado em pequenas quantidades deverá ser feita de material transparente, de modo que seja possível a visualização do seu conteúdo em qualquer ângulo.

A proposta altera o Decreto-Lei 986/69, que trata de normas básicas sobre alimentos, e está em análise na Câmara dos Deputados.

Autor da proposta, o deputado Chico D’Angelo (PDT-RJ) diz que é comum supermercados “acondicionarem mercadorias em embalagens nas quais só se pode ver a parte superior e mais superficial do produto embalado”.

“A surpresa ocorre quando o consumidor abre a embalagem em sua casa e descobre que, por baixo do que estava aparente, esconde-se um alimento deteriorado ou uma parte não utilizável do mesmo produto”, afirmou.

Para ele, o projeto, se aprovado, ajudará a tornar o fornecedor mais cauteloso com os alimentos que disponibiliza para consumo.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte Câmara dos Deputados
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