Supermercados do Paraná têm até março de 2020 para se adaptarem à lei 19933/2019

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A partir de março de 2020, os supermercados do Paraná serão obrigados a higienizar carrinhos, cestinhas e embalagens, no mínimo, a cada 15 dias. Segundo a lei 19933/2019, estabelecimentos que possuem mais de três caixas registradoras devem limpar os equipamentos com produto antisséptico, “especialmente nos locais destinados ao contato manual dos consumidores”.

A lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa do estado (Alep) e publicada no Diário Oficial do estado em 16 de setembro, passando a valer a partir de 180 dias após a publicação.

Ainda de acordo com a lei, os supermercados que não cumprirem a norma estão sujeitos a multa, conforme previsto no Código de Direito do Consumidor.

A Associação Paranaense de Supermercados (Apras) informou que é favorável à lei. Segundo a Apras, a higienização dos carrinhos já vem sendo feita, de forma sistemática, pelos supermercados há pelo menos dois anos. “Vai ficar a cargo de cada supermercado, mas a maioria deles já faz. Eu não acredito que vá haver uma alteração de preços significativa em razão disso. É um procedimento que já vem sendo feito há um tempo”, disse Valmor Rovaris, superintendente da associação.

Tramitação da proposta

O Projeto de Lei 10/2017, de autoria do deputado estadual Requião Filho (MDB) foi aprovado em segundo turno pela Alep, em junho de 2019.

Após ser encaminhada para sanção, o texto foi vetado pelo governador Ratinho Junior (PSC), que considerou que a obrigatoriedade “impõe ao fornecedor que arque com custos além dos previamente estipulados por estes, inclusive custos de natureza trabalhistas, os quais irão certamente onerar indiretamente os consumidores”.

Com o veto integral da proposta, o projeto voltou para ser apreciado pelo deputados, que rejeitaram a decisão do governador. A lei, então, foi promulgada pela Alep.

Fonte G1
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