Lei obriga supermercados a lavarem seus carrinhos

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A conta de supermercado dos paranaenses pode ficar um pouco mais cara em breve. Há uma lei estadual prestes a ser sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) obrigando os estabelecimentos com mais de três caixas registradoras a higienizar carrinhos, cestos e outros itens de uso compartilhado pelos consumidores na hora das compras.

Embora a expectativa seja de serviços relativamente baratos, as despesas – ainda que mínimas – serão embutidas no preço final dos produtos e repassadas à população.

A proposta é de autoria do deputado estadual Requião Filho (MDB), que justifica a necessidade da norma para garantir a proteção da saúde do consumidor. “Nosso país, assim como vários outros, convive com riscos variados de moléstias transmissíveis por contato, necessitando de frequentes e dispendiosas campanhas patrocinadas pelo Poder Público”, diz o texto. E continua: “boa parte dessas destas doenças decorrem de precários padrões de higienização existentes em locais e ambientes de frequência pública, como supermercados, feiras e demais estabelecimentos comerciais de grande circulação de pessoas”.

De acordo com a Associação Paranaense de Supermercados (Apras), as opções são basicamente duas: a contratação de empresas ou colaboradores terceirizados ou a atribuição do serviço à equipe já existente. Mas, de acordo com Valmor Rovaris, superintendente da Apras, essa escolha pode depender de variáveis como o tamanho do estabelecimento e a quantidade de itens que precisarão ser limpos, por exemplo. “Algumas empresas incorporarão essas atividades às que os funcionários já executam, apenas com alguma adaptação às rotinas, outras não. É caso a caso. O que não pode acontecer é o supermercado deixar de cumprir qualquer legislação obrigatória”.

Além dos carrinhos e cestos, embalagens, artefatos e equipamentos reutilizáveis também entrarão na regra. “Não há ainda informação sobre uma regulamentação da norma, então cada empreendimento está buscando a melhor alternativa para a sua realidade”. Para ele, o passo seguinte à sanção da nova lei é a operacionalização do serviço pelos próprios estabelecimentos. “As empresas terão que criar uma sistemática com os procedimentos, datas, produtos e nomes de colabores responsáveis e protocolar isso junto aos órgãos de vigilância sanitária. Não será uma mudança assim tão drástica porque a maioria dos supermercados já faz isso há anos”, diz Rovaris.

Requião Filho sustenta o contrário. “Eu decidi propor essa lei porque um dia fui ao supermercado com os meus filhos e, quando eles buscaram o carrinho, até me assustei com tanta sujeira”. O parlamentar diz que o problema é comum e que incomoda muitos paranaenses. “Eu saí perguntando. Todo mundo concordou comigo, e então eu decidi transformar a reclamação em projeto”.

Mesmo em caso de sanção, os estabelecimentos terão um prazo de seis meses para implementar a rotina de limpeza. Depois disso, começam as fiscalizações em relação ao cumprimento da norma, tarefa que, segundo o parlamentar, ficará a cargo do Executivo estadual, que responde pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e pelas ações de vigilância sanitária no Paraná. Em nota, a (Sesa) afirma que quando a regra for oficializada, “os estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária receberão as devidas inspeções de rotina”.

Já os casos de descumprimentos devem ser punidos com multa de 5 a 300 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), que é de R$ 102,49 para o ano de 2019. Em outras palavras, a punição financeira pode variar de pouco mais de R$ 500 a quase R$ 31 mil, valor que deve ser “revertido em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (Feid)”, diz o texto.

Custos estimados da manutenção dos carrinhos

Ainda conforme o superintendente da Apras, no caso dos carrinhos, o preço do serviço de terceirizado de higienização deve variar entre R$ 5 e R$ 10 por unidade. “Eu acho mais fácil contratar quem faça. Considerando, por exemplo, o maior hipermercado em Curitiba, que fatura de R$ 200 milhões a R$ 300 milhões por ano e tem cerca de 700 carrinhos, a despesa mensal deverá ser de R$ 14 mil para as duas limpezas/mês”.

Valmor Rovaris também afirma que o gasto extra será repassado aos consumidores e que a expectativa inicial é de que a diferença seja diluída nos produtos praticamente sem impacto real. “Não tem mágica, alguém sempre paga a conta. É claro que [o valor] será embutido no custo de prateleira, mas esse acréscimo deve girar entre 0,001% e 0,005%”.

Na hipótese de o trabalho ser realizado por funcionários que já pertençam ao quadro de colaboradores do empreendimento, a tendência é de que a despesa proporcional seja menor, decorrente apenas da aquisição do material de limpeza e antisséptico. “Por outro lado, sabemos de estabelecimentos que estão cogitando a importação de veículos específicos para esse fim; parecem caminhões pequenos”, esclarece Rovaris. “Alguns associados estão avaliando fazer isso de forma conjunta, para dividir o valor do investimento, e depois criar um calendário contemplando as empresas”.

Tramitação do projeto de lei

O projeto de Lei 10/2017 tramita na Assembleia Legislativa do Paraná desde 7 de fevereiro de 2017. Inicialmente, a proposta era de que o serviço de higienização fosse realizado todos os dias, e por causa disso o texto foi rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa em 30 de maio daquele mesmo ano. O argumento foi o de que, naquele formato, a proposta era inconstitucional.

Em dezembro de 2017, Requião Filho apresentou um substitutivo geral à matéria, com a periodicidade mínima do serviço alterada. O projeto então passou na CCJ e nas comissões temáticas e foi aprovada em Plenário em 1º e 2º turnos. O texto foi enviado para sanção do governador Ratinho Junior em 12 de julho de 2019.

Fonte Gazeta do Povo
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