Imposto de Renda: dicas para evitar problemas com a declaração

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A principal situação que torna obrigatória a entrega da declaração de imposto de renda é o dinheiro que entrou em seu bolso. Se em 2018 recebeu valor total superior a R$ 28.559,70, de salário, de aposentadoria ou de aluguel, você precisa declarar. São os rendimentos mais comuns, mas há outros.

Mesmo quem recebeu menos de R$ 28.559,70, mas teve desconto do imposto de renda em algum momento de 2018, deve enviar a declaração para ter esse dinheiro de volta.

Entram ainda na lista de rendimentos tributáveis a pensão alimentícia, resgate de plano de previdência privada, os que foram recebidos pelo profissional autônomo, ou pró-labore pelo empresário. Esses rendimentos já tiveram desconto de imposto, no momento em que foram pagos a você, mas devem entrar na declaração para eventual ajuste. Pode haver mais imposto sobre eles, quando somados.

Quem recebeu outro tipo de renda, que é isenta, mas em total superior a R$ 40 mil também vai ter de declarar. Estão na relação dos rendimentos isentos e não tributáveis o Fundo de Garantia, aviso prévio, rendimento da caderneta de poupança e de outras aplicações financeiras, dividendos, – doação, herança, prêmios da loteria, participação nos lucros e resultados da empresa (PLR), venda de 1/3 das férias, indenização por acidente de trabalho.

Esses são rendimentos que estão livres de imposto, ou que são tributados só na fonte, na hora do pagamento, como lucro na venda de ações, 13º salário, prêmios em títulos de capitalização entre outros. Eles não terão influência no cálculo do imposto, mas precisam ser informados.

A situação do patrimônio é outro quesito que pode tornar a declaração obrigatória. Se você tinha, em 31 de dezembro de 2018, casa, carro, terreno e dinheiro no banco, no total superior a R$ 300 mil terá de declarar.

E, independentemente de valores, quem realizou operação na Bolsa de Valores, ou mercados futuros, também está obrigado a declarar.

Não precisa declarar

Há algumas condições específicas relativas a casal ou relação de dependência que livram o contribuinte da declaração, mesmo que tenham patrimônio mais elevado.

Por exemplo, o casal que tiver bens em comum, casados ou em união estável, em valor superior a R$ 300 mil, não precisa declarar desde que o patrimônio seja informado na declaração do outro. E a parte de bens do contribuinte que não for declarar deve ser inferior a R$ 300 mil, caso contrário será obrigatória a declaração.

Também não precisa declarar quem se enquadrar em uma ou mais condições de obrigatoriedade, mas for considerado como dependente em declaração de marido, pai, mãe, etc.

Evite a malha fina

Uma vez identificada a situação de obrigatoriedade de declaração, todo cuidado é pouco para evitar a malha fina. Por isso, atenção a essas orientações.

Se deixar de informar algum rendimento recebido em 2018, você será forte candidato a ter sua declaração na malha fina. Quer dizer, a Receita vai reter sua declaração para novas conferências.

Esse foi o motivo que leva a maior parte das declarações entregues a cada ano a ficar retida para averiguações. Aí, será preciso retificar a declaração ou dar explicações à Receita Federal.

O Leão tem como cruzar facilmente os dados fornecidos pelas empresas que lhe fizeram o pagamento com os informados por você em sua declaração. Valores diferentes, até por centavos, retêm a sua declaração.

Deduções de recolhimentos ao INSS ou de contribuições a planos de previdência privada que não puderam ser comprovados também são responsáveis por boa parte das declarações que ficam enroscadas na malha fina. Despesas médicas lançadas e usadas para reduzir a base de cálculo do imposto sem comprovantes também são presa fácil do Leão.

Dicas para não errar

1 – Declare todos os rendimentos recebidos em 2018 – os mais comuns são salário, pró-labore, aposentadoria, aluguel, etc. São os rendimentos tributáveis.

2 – Inclua sempre o rendimento recebido pelo marido ou pela mulher quando a declaração for conjunta.

3 – Informe sempre o rendimento recebido por dependente que constar em sua declaração.

4 – Sobre seu 13º houve cobrança de imposto na fonte que não poderá ser compensado na declaração. Por isso, não some esse imposto ao que foi retido do salário, aposentadoria ou outro ganho.

5 – Não faça a dedução das contribuições a planos de previdência do tipo VGBL. A legislação prevê o abatimento de até 12% do rendimento tributável apenas para o tipo PGBL.

6 – Não declare doações a qualquer entidade assistencial. A Receita considera apenas donativos aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

7 – Não deixe de declarar o lucro na venda de imóvel.

8 – Declare sempre os resultados com a compra ou venda de ações, perdas ou ganhos.

9 – Não declare nem considere como dedução despesas com planos de saúde de dependentes que não foram incluídos em sua declaração.

10 – Não inclua como dependentes pais, avós ou bisavós que tiveram rendimentos superior a R$ 22.847,76 em 2018.

11 – Não digite o ponto, em vez de vírgula, como separador de centavos

12 – Não inclua prêmios de loterias e de planos de capitalização como rendimentos tributáveis. Eles devem ser declarados como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.

Fonte Estadão
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