Dicas importantes para evitar problemas com a Receita Federal

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A entrega do Imposto de Renda deve ser feita até o dia 30 de junho e as empresas que ainda não fizeram a declaração precisam agilizar os documentos e prestar atenção em diversos pontos para evitar erros e a possibilidade de cair na malha fina. Para ajudar as empresas, principalmente empreendedores que estão começando a preencher a declaração, seguem dicas importantes de Aristeu Ferreira Tolentino, da Prolink Contábil, criada em 1999, em São Paulo, e que conta com mais de mil clientes dos mais variados segmentos. Confira:
 
Os documentos necessários para a declaração são: balanço patrimonial e DRE (Demonstrativo do Resultado do Exercício), DARF´s referentes a valores pagos no ano do Imposto de Renda e Contribuição Social e informes de rendimento fornecidos pelos clientes que efetuaram retenção de impostos na fonte. “É preciso ter muito cuidado com as informações referentes aos impostos retidos na fonte, pois a Receita Federal irá cruzar essas informações com a DIRF de terceiros e poderá validar ou glosar esses créditos.  Por isso é fundamental cobrar os informes de rendimentos de todos os clientes”, diz Aristeu;

 –  Valores pagos referentes aos itens abaixo que poderão ser deduzidos do Imposto a pagar (essa dedução somente é possível para empresas do Lucro Real):
·         Operações de Caráter Cultural e Artístico;
·         PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador;
·         Desenvolvimento Tecnológico Industrial / Agropecuário;
·         Atividade Audiovisual;
·         Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
·         Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso (Lei nº 12.213/2010, art. 3º);
·         Atividades de Caráter Desportivo;
·         Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON (Lei nº 12.715/2012, arts. 1º e 4º);
·         Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD (Lei nº 12.715/2012, arts. 3º e 4º);
·         Valor da Remuneração da Prorrogação da Licença-Maternidade (Lei nº 11.770/2008, art. 5º);
·         Imposto Pago no Exterior sobre Lucros, Rendimentos e Ganhos de Capital.

– Também é preciso reunir os valores pagos no ano aos sócios, bem como valor referente ao Resultado da Equivalência Patrimonial para empresas que possuem participações permanentes em coligadas ou controladas, e valor referente as compras e baixas do Ativo Imobilizado.

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